Em qualquer lugar que você vá, e encontrar um elevador, seja em um condomínio, ou uma empresa, ele é sinônimo de facilitador, de transporte de funcionários, condôminos, visitantes, clientes. Isso significa que a falta de manutenção em qualquer setor que dependem diariamente desse transporte, seja para pessoas ou produtos, como de materiais dos mais diversos pesos, pode gerar vários tipos problemas, a começar pelos atrasos!
Perante a legislação, todo estabelecimento que possui elevadores são obrigados a realizar uma manutenção preventiva por ano, e isso, abrange transporte de pessoas e de carga com o objetivo principal em oferecer segurança aos usuários, assim, como garantir o conforto e a praticidade no transporte vertical.

Quando a legislação de prevenção não é cumprida, consequentemente, por falta de manutenção, os elevadores sofre danos e acabam parando de funcionar pelos mais diversos motivos, gerando reclamações dos usuários. Essas discussões geralmente, no caso de condomínios, acabam sendo direcionados ao zelador, que nada tem haver com a contratação da empresa de manutenção, mas sim com o síndico, que por falta de condições financeiras, acaba cortando gastos com prevenção.
Infelizmente, esse “corte de gastos” acaba arriscando muito a vida dos usuários, que em alguns casos mais graves, ficam presos dentro do elevador durante horas a espera da ajuda técnica, isso, as vezes pode desencadear consequências mais graves, já que alguém pode ter problemas de saúde séria e entrar em surto em situações como essa.

Na situação de condomínios, devido ao grande número de usuários, e utilização constante do elevador, o valor da manutenção preventiva é dividido entre os mesmos, reduzindo o peso da parcela. Em ocasiões que a manutenção não é realizada e fatalmente ocorre um dano ao equipamento, consequentemente, o valor do conserto vai ser muito maior que o valor para manutenção, isso, sem mencionar o tempo de espera que o elevador ficará inativo, sem poder utilizá-lo.
Cada município estabelece suas próprias leis, mesmo nos casos de manutenção de equipamentos, observando e respeitando a legislação hierárquica, nunca mais permissiva, somente restritiva. Isso significa que no mínimo deve-se realizar uma manutenção preventiva por ano.
Apenas empresas especializadas EM manutenção de elevadores são permitidas a ser contratadas pelas empresas e condomínios. Aos contratantes, fiquem atentos as cláusulas contratuais quanto aos direitos e obrigações por parte dos contratantes, já que geralmente, algumas atribuem mais obrigações do que direitos a parte contratada.
Cuidado, é bom ficar ligado, as dúvidas normalmente recaem sobre o contratante, sendo obrigado a pagar por um serviço que nem é executado, por isso, desconfie se o preço desta empresa é abaixo do oferecido pelo mercado. Essa é uma maneira de se resguardar contra impostores que só querem enriquecer as custas de seus clientes.

Além de pesquisar a idoneidade das empresas responsáveis pela manutenção de elevadores, preços, estudar contrato de serviço e procurar por clientes já atendidos por essas empresas, antes de fechar contrato com uma empresa, verifique o registro dos engenheiros e técnicos junto ao CREA do seu estado, para saber se é uma empresa regularizada perante o órgão responsável pela fiscalização de elevadores, e veja quais os contratos são mais objetivos e promissores, só então faça sua escolha!
Trackbacks/Pingbacks